O ICMS Substituição Tributária (ICMS ST) é um regime de tributação utilizado em operações de circulação de mercadorias, onde a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída a um contribuinte substituto, que é o fabricante, distribuidor ou importador, em vez do contribuinte normal, que seria o vendedor varejista. Esse regime tem como objetivo simplificar a arrecadação do ICMS e evitar a sonegação fiscal.
No ICMS ST, o valor do imposto é calculado e recolhido de forma antecipada, no momento da entrada da mercadoria no estabelecimento do substituto tributário. Esse valor é determinado com base em uma margem de valor agregado (MVA) estabelecida pela legislação tributária, que visa estimar o valor final da mercadoria ao consumidor.
Esse regime é aplicado em diversas situações, como em operações interestaduais, nas quais o ICMS é recolhido pelo estado de origem da mercadoria, e em operações com produtos sujeitos a uma alta incidência de sonegação fiscal, como cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis, entre outros.
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O que é ICMS ST?
O ICMS Substituição Tributária (ICMS ST) é um sistema de tributação utilizado no Brasil que consiste na transferência da responsabilidade pelo recolhimento do imposto de circulação de mercadorias e serviços (ICMS) de uma etapa posterior da cadeia de produção ou comercialização para uma etapa anterior.
Na prática, isso significa que, ao invés de cada empresa pagar o ICMS diretamente ao estado no momento da venda do produto, como ocorre no ICMS comum, o imposto é recolhido antecipadamente por uma empresa definida como responsável tributária, geralmente o fabricante ou o importador.
O ICMS ST tem como principal objetivo simplificar a arrecadação tributária e evitar a sonegação fiscal, uma vez que o recolhimento antecipado do imposto ocorre em uma única etapa da cadeia produtiva.
Além disso, busca uniformizar a tributação sobre determinados produtos, garantindo uma base de cálculo mais estável e facilitando o controle fiscal por parte do estado.
Embora o ICMS ST traga benefícios em termos de gestão tributária, sua aplicação pode gerar impactos financeiros para as empresas, principalmente aquelas que atuam como substituídas tributárias, uma vez que elas precisam considerar o imposto já recolhido na formação do preço de venda dos produtos.
Qual a diferença de ICMS e ST?
A principal diferença entre o ICMS e o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) está na forma de recolhimento do imposto. No ICMS convencional, o imposto é recolhido em todas as etapas da cadeia de produção e comercialização, sendo pago pelo contribuinte que realiza a operação.
No regime de substituição tributária, o ICMS é recolhido de forma antecipada, em uma única etapa da cadeia produtiva, pelo contribuinte substituto, que é o fabricante, distribuidor ou importador.
Quando é cobrado o ICMS ST?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Substituição Tributária (ST) é cobrado em diferentes momentos, dependendo do tipo de operação e da legislação de cada estado. Geralmente, o ICMS-ST é aplicado nas operações interestaduais e nas operações internas envolvendo produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
Nas operações interestaduais, o ICMS-ST é recolhido pelo estado de origem da mercadoria, no momento da saída do produto do estabelecimento do substituto tributário.
Enquanto isso, nas operações internas, o imposto é recolhido no momento da entrada da mercadoria no estabelecimento do substituto tributário, seja ele o fabricante, distribuidor ou importador.
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Quem paga o ICMS-ST: comprador ou vendedor?
O ICMS Substituição Tributária é recolhido pelo contribuinte substituto, que é responsável por realizar o pagamento do imposto devido ao estado. Esse contribuinte substituto pode ser o fabricante, distribuidor ou importador da mercadoria sujeita à substituição tributária.
Na prática, o valor do ICMS-ST já está incluso no preço da mercadoria que é vendida ao consumidor final. Portanto, quem paga efetivamente o ICMS-ST é o consumidor final, que arca com o valor do imposto embutido no preço do produto adquirido.
Como saber quem paga o ICMS ST?
Determinar quem paga o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Substituição Tributária (ST) envolve entender a dinâmica da cadeia de comercialização de determinado produto e as regras tributárias aplicáveis em cada situação.
O ICMS-ST é recolhido pelo contribuinte substituto, que pode ser o fabricante, distribuidor ou importador da mercadoria sujeita à substituição tributária.
Assim sendo, este contribuinte é designado pela legislação tributária como responsável pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes, o qual já está incluso no preço do produto vendido ao consumidor final.
Como saber se tenho que pagar ICMS ST?
A obrigatoriedade de recolher o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) é determinada pela legislação estadual de cada estado brasileiro.
Produtos sujeitos à substituição tributária são listados em tabelas ou em Convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Como consequência, para saber se você está sujeito ao pagamento do ICMS-ST, é necessário consultar a legislação estadual pertinente e verificar se o produto que você comercializa está listado como sujeito à substituição tributária.
Além disso, é importante ficar atento às atualizações da legislação tributária, pois as regras e os produtos sujeitos à substituição tributária podem ser alterados periodicamente.
Como funciona o ICMS-ST no Simples Nacional?
No Simples Nacional, o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) é recolhido de forma simplificada, seguindo as regras estabelecidas pela legislação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o ICMS de forma unificada, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme as alíquotas e faixas de faturamento previstas no regime simplificado.
No entanto, quando uma empresa optante pelo Simples Nacional realiza operações com produtos sujeitos à substituição tributária, ela pode ser enquadrada como contribuinte substituído, ou seja, pode ter a responsabilidade de recolher o ICMS-ST antecipadamente, conforme as regras estabelecidas pelo estado de destino da mercadoria.
Nesses casos, a empresa deve observar as orientações da legislação estadual e calcular e recolher o ICMS-ST de acordo com as alíquotas e prazos determinados.
Quais produtos não têm mais ST?
A lista de produtos sujeitos à Substituição Tributária (ST) pode variar de acordo com a legislação de cada estado brasileiro e as alterações promovidas pelos órgãos competentes.
Atualmente, estão:
- Autopeças
- Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
- Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
- Cigarros e outros produtos derivados do fumo
- Cimentos
- Combustíveis e lubrificantes
- Energia elétrica
- Ferramentas
- Lâmpadas, reatores e starter
- Materiais de construção e congêneres
- Materiais de limpeza
- Materiais elétricos
- Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
- Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
- Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
- Produtos alimentícios
- Produtos de papelaria
- Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
- Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
- Rações para animais domésticos
- Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
- Tintas e vernizes
- Veículos automotores
- Veículos de duas e três rodas motorizados
- Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta
Entre os produtos que não têm mais ST em São Paulo, por exemplo, estão alguns alimentos, bebidas, materiais de construção, produtos de higiene pessoal e de limpeza, entre outros.
Qual o percentual do ICMS-ST?
O percentual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Substituição Tributária (ST) varia de acordo com o produto e a legislação de cada estado brasileiro.
Essa porcentagem é estabelecida com base na margem de valor agregado (MVA) ou em uma tabela de alíquotas definida pelo órgão competente de cada estado.
A MVA é um percentual aplicado sobre o preço máximo de venda ao consumidor final (PMPF) ou sobre o preço praticado na operação anterior, visando estimar o valor da mercadoria na operação seguinte e calcular o ICMS-ST devido.
Quais estados possuem ICMS-ST?
Todos os estados brasileiros podem instituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Substituição Tributária (ST) em suas legislações, de acordo com as regras estabelecidas pela Constituição Federal e pelas normas complementares do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Assim, praticamente todos os estados brasileiros possuem algum tipo de regime de substituição tributária em vigor.
Os estados que possuem ICMS-ST aplicam essa modalidade de tributação em diversos produtos, como combustíveis, cigarros, bebidas alcoólicas, produtos eletrônicos, materiais de construção, entre outros. No entanto, as regras e alíquotas do ICMS-ST variam entre eles.
O que acontece se não pagar ST?
Se uma empresa deixar de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Substituição Tributária (ST) devido, estará sujeita a sanções previstas na legislação tributária, incluindo multas, juros e outras penalidades.
Essas penalidades variam conforme a legislação de cada estado brasileiro e podem ser aplicadas tanto ao contribuinte substituto (responsável pelo recolhimento do ICMS-ST) quanto ao contribuinte substituído (que adquire a mercadoria sujeita à ST).
Em alguns casos, a falta de pagamento do ICMS-ST resultará em autuações fiscais, bloqueio de inscrição estadual e outras medidas coercitivas por parte da administração tributária estadual.
E então, tem mais alguma dúvida sobre o que é e como funciona o ICMS ST? Comente conosco!