Quais os impostos que uma empresa paga mensalmente? No início da carreira, muitos contadores podem sentir-se sobrecarregados com a complexidade dos impostos que uma empresa paga mensalmente. No entanto, compreender essa questão é mais fácil do que se imagina.
Basicamente, os principais impostos que uma empresa paga mensalmente incluem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e Contribuições Previdenciárias, como o INSS.
Esses impostos são obrigatórios e variam de acordo com o tipo de empresa, atividades realizadas e regime tributário em que está enquadrada. Uma vez compreendidos esses impostos básicos, torna-se mais simples compreender outras taxas e tributos que podem ser voltados para determinados setores ou circunstâncias.
E, tendo isso em vista, no artigo de hoje, a Vinicom falará mais sobre quais os impostos que uma empresa paga mensalmente.
Quais impostos uma empresa paga por mês?
Quando se trata dos impostos que uma empresa deve pagar mensalmente, será preciso entender a natureza e a variedade dessas obrigações tributárias.
No Brasil, um dos países com uma carga tributária significativa, a conformidade fiscal torna-se necessária para a saúde financeira e legalidade de qualquer empreendimento. Vamos explorar os principais impostos que uma empresa pode enfrentar regularmente.
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
O ICMS é um imposto estadual aplicado sempre que há movimentação de mercadorias entre estados brasileiros.
As alíquotas variam entre 7% e 18%, dependendo da unidade federativa. Para evitar problemas, é fundamental consultar as informações de cada estado.
ISS – Imposto sobre Serviços de qualquer natureza
Este imposto municipal incide sobre serviços prestados e está diretamente relacionado à emissão da Nota Fiscal de Serviço.
As alíquotas do ISS variam de cidade para cidade, portanto, será preciso calcular corretamente esse imposto para evitar pagamentos indevidos.
PIS/Pasep – Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado, enquanto o Pasep é para os trabalhadores do setor público. Ambos são calculados com base no faturamento ou na folha de pagamento da empresa e são pagos mensalmente.
INSS – Previdência Social
O INSS é uma contribuição obrigatória para garantir benefícios aos funcionários, como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença. As alíquotas variam de acordo com o tipo de trabalho e função exercida.
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Este imposto tem o propósito de financiar programas sociais, investimentos em saúde pública e fundos previdenciários. Incide sobre o faturamento bruto da empresa.
IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
O IRPJ é calculado com base no faturamento dos últimos 12 meses da empresa.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro
A CSLL incide sobre o lucro líquido da empresa, antes do cálculo do Imposto de Renda.
CPP – Contribuição Previdenciária Patronal
Este imposto está ligado ao INSS e é calculado com base na folha de pagamento dos funcionários.
Para o cumprimento de todas essas obrigações tributárias, será preciso realizar um planejamento tributário. Assim sendo, envolve escolher o regime tributário mais adequado para o seu negócio, calcular corretamente os impostos devidos e realizar os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos.
Quais as 4 formas de tributação das empresas?
O sistema tributário é uma parte da gestão empresarial no Brasil, afetando diretamente a saúde financeira e a conformidade legal das empresas.
Existem diferentes formas de tributação que as empresas podem escolher, cada uma com suas próprias características e implicações.
Por isso, neste texto, vamos explorar as quatro principais formas de tributação das empresas brasileiras: Lucro Presumido, Lucro Real, Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI).
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Neste regime, a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é determinada com base em percentuais preestabelecidos sobre a receita bruta da empresa, independentemente do lucro real obtido.
Este regime é adequado para empresas com margens de lucro consistentes e que não possuem muitos custos operacionais.
Lucro Real
O Lucro Real é um regime tributário mais complexo, no qual a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada pelo lucro contábil da empresa, ajustado conforme as normas fiscais.
É obrigatório para algumas empresas, como instituições financeiras, cooperativas de crédito e empresas de seguros privados, e recomendado para aquelas com margens de lucro menores que 32%.
Neste regime, a empresa pode deduzir créditos de impostos sobre suas aquisições, resultando em uma carga tributária menor em comparação com o Lucro Presumido.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Neste regime, os impostos são calculados com base em uma alíquota única sobre o faturamento mensal da empresa, com valores que variam de 4% a 22,90%, dependendo da atividade econômica da empresa.
Uma das principais vantagens do Simples Nacional é a redução das obrigações acessórias, pois diversos impostos são recolhidos em uma única guia.
Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado destinado a empreendedores individuais com faturamento anual de até R$ 81.000,00.
Neste regime, o empreendedor paga um valor fixo mensal, que varia de acordo com a atividade exercida, e fica isento de diversos impostos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, entre outros.
O MEI também possui uma série de benefícios, como a possibilidade de emitir notas fiscais, acesso a linhas de crédito e contribuição para a Previdência Social.
As empresas no Brasil optam por diferentes formas de tributação, cada uma com suas próprias vantagens e requisitos.
Além disso, conforme é possível observar, a escolha do regime tributário mais adequado depende de diversos fatores, como o porte da empresa, o tipo de atividade exercida e o volume de faturamento.
Qual é o imposto do Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário que unifica o pagamento de vários impostos em uma única guia, conhecida como Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Os impostos inclusos no Simples Nacional são: IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CPP (Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).
Quem é que paga o ICMS?
O ICMS é um imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Ele é pago pelos consumidores finais, mas quem efetua o recolhimento são os contribuintes que realizam operações relativas à circulação de mercadorias ou prestação de serviços, sendo repassado ao Estado.
Quem NÃO pode solicitar a opção no Simples Nacional?
Empresas que possuem determinadas características não podem solicitar a opção pelo Simples Nacional.
Assim, inclui empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões no ano calendário anterior ou no ano atual. Além disso, empresas cujos sócios tenham participação em empresas de Lucro Presumido ou Lucro Real, desde que a soma do faturamento de todas as empresas não ultrapasse R$ 4,8 milhões, também estão excluídas.
Empresas que possuem sócio pessoa jurídica (CNPJ), participam como sócias em outras sociedades, estão em débito com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, têm filial ou representante de empresa com sede no exterior, são cooperativas (exceto as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos/ativos e resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido nos últimos 5 anos-calendário.
Qual o limite do Simples Nacional?
O limite do Simples Nacional é determinado pela receita bruta anual da empresa, que não pode exceder R$ 4,8 milhões. Durante o primeiro ano de funcionamento do CNPJ, o cálculo do faturamento acumulado é realizado por média, considerando os últimos 12 meses de faturamento bruto da empresa.
Empresas que ultrapassam o faturamento acumulado de R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses terão o ICMS e o ISS recolhidos como empresas de regime normal, não optantes pelo Simples Nacional.
Quais são as vantagens do Simples Nacional?
Optar pelo Simples Nacional traz diversas vantagens para as empresas. Uma delas é a simplificação tributária, pois unifica o pagamento de vários impostos em uma única guia, facilitando a gestão financeira.
Além disso, o Simples Nacional oferece tabelas de alíquotas reduzidas de impostos, calculadas de acordo com o faturamento do negócio, resultando em uma carga tributária menor em comparação com outros regimes.
A contabilidade também é simplificada, exigindo menos declarações e facilitando a rotina dos empreendedores. Outras vantagens incluem benefícios em processos de licitação e na exportação de produtos.
Para mais informações sobre os benefícios do Simples Nacional, é recomendável consultar uma contabilidade especializada.
Quais impostos minha empresa precisa pagar?
Para empresas no Brasil, há uma variedade de impostos que podem incidir, dependendo do tipo de atividade e do regime tributário. Alguns dos principais impostos incluem o IRPJ, COFINS, ICMS, ISS, PIS, PASEP, CSLL e IPI.
Confira, abaixo, os principais impostos pagos por cada tipo de empresa.
Microempresário Individual – MEI
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma modalidade de empresa para empreendedores individuais que faturam até R$ 81.000,00 por ano.
Esses empresários estão sujeitos a uma guia única de pagamento, que inclui os impostos de ICMS e ISS. Outros tributos, como COFINS, Imposto de Renda, PIS, IPI e CSLL, são isentos para essa modalidade.
Sociedade Limitada – LTDA
Empresas do tipo Sociedade Limitada (LTDA) são compostas por, no mínimo, dois sócios. Essas empresas não possuem isenção de impostos e devem pagar tributos como ISS, ICMS, IRPJ, COFINS, CPP, IPI, CSLL e Pasep, de acordo com seu segmento de atuação.
Sociedade Anônima – S.A
As Sociedades Anônimas (S.A.) têm seu capital social distribuído em ações e podem ser de capital aberto ou fechado. Elas não têm limite de faturamento e devem pagar todos os impostos exigidos de acordo com seu ramo de atividade.
Microempresa – ME
Microempresas (ME) são empresas individuais com faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00. Elas estão isentas de alguns tributos e devem pagar outros de acordo com seu enquadramento tributário.
Empresa de Pequeno Porte – EPP
As Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm faturamento bruto anual entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00. Assim como as ME, estão sujeitas a diferentes impostos, dependendo de seu enquadramento tributário.
Para determinar quais impostos sua empresa deve pagar, será preciso considerar o tipo de empresa, seu faturamento e seu enquadramento tributário.
E então, tem mais alguma dúvida sobre quais os impostos que uma empresa paga mensalmente?