Muitas empresas enfrentam dificuldades para aproveitar o crédito de ICMS ST devido à complexidade desse imposto e às suas especificidades.
O ICMS Substituição Tributária (ICMS ST) é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e é recolhido antecipadamente por um dos contribuintes da cadeia produtiva, chamado substituto tributário, em nome dos demais envolvidos na operação.
O objetivo do ICMS ST é simplificar a arrecadação e combater a sonegação fiscal, atribuindo a responsabilidade pelo recolhimento do imposto a um único participante da cadeia de comercialização. Dessa forma, serve para assegurar arrecadação do ICMS, preservando a capacidade financeira dos estados.
Porém, muitas empresas enfrentam desafios para aproveitar o crédito de ICMS ST, que é o direito de compensar o valor desse imposto pago antecipadamente nas etapas anteriores da cadeia produtiva.
A complexidade das regras e a falta de compreensão sobre como proceder para usufruir desse crédito podem resultar em perda financeira para as empresas.
Por isso, no artigo de hoje, falaremos um pouco mais sobre como aproveitar crédito de ICMS ST. Vem com a Vinicom.
É possível se creditar de ICMS-ST?
O aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre o ICMS recolhido no regime de substituição tributária progressiva (ICMS-ST) é uma questão que tem sido objeto de análise jurídica.
A discussão central reside na possibilidade de os contribuintes se creditarem desses impostos, mesmo que as contribuições não tenham incidido sobre o imposto estadual pago na etapa anterior.
No regime de substituição tributária, o contribuinte substituto paga o tributo no lugar do substituído, antecipando o pagamento do imposto das operações futuras.
Dessa forma, significa que o ICMS-ST pago pelo substituto integra o custo de aquisição da mercadoria para o substituído. No entanto, a questão do crédito de PIS e Cofins sobre esse ICMS-ST tem sido objeto de divergência.
Recentemente, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre o ICMS-ST, reconhecendo que o ICMS-ST pago pelo substituto integra o custo de aquisição da mercadoria para o substituído.
Dessa forma, significa que, mesmo que as contribuições não incidam diretamente sobre o ICMS recolhido na etapa anterior, o direito ao crédito não está vinculado à incidência do PIS e da Cofins sobre a parcela correspondente ao ICMS-ST na venda feita pelo substituto ao substituído.
Portanto, com base nesse entendimento jurisprudencial, é possível se creditar de ICMS-ST, desde que haja uma análise do caso concreto e que sejam observadas as normas tributárias vigentes.
Como recuperar crédito ICMS-ST?
A recuperação de crédito de ICMS-ST está sujeita a procedimentos específicos, conforme previsto na legislação tributária.
Quando o contribuinte substituído recebe mercadorias com retenção do imposto ou paga antecipadamente o ICMS devido pela operação de saída subsequente, ele pode ressarcir-se do valor do imposto retido, desde que observadas as hipóteses previstas na legislação.
Existem diversas situações previstas no Regulamento do ICMS que possibilitam a recuperação do ICMS retido por substituição tributária, como:
- Valor do imposto retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base à retenção e o valor da operação realizada com consumidor final;
- Valor do imposto retido ou da parcela relativa ao fato gerador presumido não realizado;
- Valor do imposto retido ou da parcela relativa ao valor acrescido, referente à saída amparada por isenção ou não incidência;
- Valor do imposto retido em favor do Estado, referente à operação subsequente quando promover saída para estabelecimento de contribuinte situado em outro Estado;
- Valor do imposto retido a maior, na hipótese de redução da carga tributária incidente sobre a operação final com a mercadoria ou serviço.
Para efetuar o ressarcimento do ICMS-ST, o contribuinte deve seguir as modalidades previstas na legislação, como a compensação escritural, a emissão de nota fiscal de ressarcimento ou o pedido de ressarcimento diretamente à Secretaria da Fazenda.
Além disso, é necessário o preenchimento adequado dos registros fiscais e o cumprimento dos prazos e procedimentos estabelecidos.
Conforme pode observar, a recuperação de crédito de ICMS-ST requer o conhecimento detalhado da legislação tributária e o cumprimento rigoroso dos requisitos e procedimentos estabelecidos, a fim de certificar a regularidade fiscal e evitar problemas com o fisco.
Como funciona o aproveitamento de crédito de ICMS?
O aproveitamento de crédito de ICMS é uma ferramenta para empresas que lidam com a circulação de mercadorias e serviços. Basicamente, funciona permitindo que o imposto já pago em operações de entrada de mercadorias seja compensado em operações posteriores, reduzindo assim o valor líquido a ser pago pelo imposto.
Esse processo de compensação ocorre através da creditação dos valores já pagos, resultando em um abatimento no valor total do imposto devido.
É importante destacar que o crédito de ICMS é informado na Nota Fiscal, em uma coluna própria, e sua aplicação varia de acordo com a legislação estadual, já que o ICMS é um imposto de competência estadual.
Para utilizar o crédito, é necessário que as notas fiscais estejam devidamente preenchidas, com destaque da alíquota e do valor definido sobre o total do produto.
Assim, ao vender um produto com direito a crédito de ICMS, é preciso inserir informações na nota fiscal para o abatimento correto no momento do balanço de arrecadação.
É possível compensar saldo credor de ICMS-ST com ICMS próprio?
A compensação de saldo credor de ICMS-ST com ICMS próprio é uma questão importante para empresas que lidam com esse tipo de tributação.
No entanto, de acordo com a legislação estadual, não há previsão para a realização dessa compensação. O ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária) é uma modalidade de ICMS em que o contribuinte responsável pelo recolhimento antecipa o pagamento do imposto devido por toda a cadeia de comercialização do produto, sendo posteriormente ressarcido pelo Estado.
Por outro lado, o saldo credor de ICMS é o valor excedente pago pelo contribuinte em determinado período de apuração, que pode ser utilizado para compensar débitos futuros ou ser objeto de restituição.
No caso da consulta tributária mencionada, a empresa questionava sobre a possibilidade de utilizar o saldo credor de ICMS para compensar débitos decorrentes de operações sujeitas ao regime de ICMS-ST.
No entanto, a interpretação da legislação estadual indicou que não há previsão para essa prática, uma vez que o ICMS-ST não é um imposto próprio do contribuinte, mas sim um valor que deve ser repassado ao Estado de acordo com a legislação vigente.
Assim, a utilização do saldo credor de ICMS para compensar débitos de ICMS-ST não é permitida, sendo necessário observar as regras estabelecidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado em questão.
Quando não posso aproveitar crédito de ICMS?
O aproveitamento do crédito de ICMS está sujeito a algumas restrições estabelecidas na legislação tributária. Uma das situações em que não é possível aproveitar o crédito é quando a saída subsequente do produto adquirido não é tributada pelo ICMS, conforme estabelecido pelo Regulamento do ICMS do Pará.
Dessa forma, significa que se a operação de venda do produto não gera incidência de ICMS, o crédito referente à sua aquisição também não pode ser aproveitado.
Além disso, determinadas aquisições de produtos por prestadores de serviços sujeitos à tributação do ISS também não dão direito ao crédito de ICMS, uma vez que a tributação do serviço é regida pelo imposto municipal, não pelo ICMS.
Posso aproveitar crédito de ICMS de uso e consumo?
O crédito de ICMS sobre mercadorias adquiridas para uso e consumo do estabelecimento é uma questão que tem gerado debates e interpretações distintas.
Segundo o Regulamento do ICMS do Pará, em seu artigo 51, parágrafo 2º, é permitido o aproveitamento do crédito de ICMS sobre mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, desde que a entrada dessas mercadorias no estabelecimento tenha ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2011.
No entanto, é importante observar que a Lei Complementar nº 138/2010, que alterou a Lei Kandir, estabeleceu que somente a partir de 1º de janeiro de 2020 haveria direito de crédito para mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.
Portanto, é necessário atentar para as disposições legais vigentes para determinar se é possível ou não o aproveitamento do crédito de ICMS sobre mercadorias de uso e consumo.
Conclusão
No complexo cenário tributário brasileiro, o aproveitamento do crédito de ICMS ST serve para empresas que buscam otimizar suas operações financeiras.
E, conforme visto até aqui, o ICMS Substituição Tributária (ICMS ST) foi implementado para simplificar a arrecadação e combater a sonegação fiscal, transferindo a responsabilidade pelo recolhimento do imposto a um único participante da cadeia de comercialização.
No entanto, a complexidade das regras e procedimentos acaba dificultando o aproveitamento adequado desse crédito, resultando em perdas financeiras para as empresas.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de se creditar de PIS e Cofins sobre o ICMS ST, proporcionando um entendimento favorável aos contribuintes.
Para recuperar o crédito de ICMS ST, é necessário observar as modalidades previstas na legislação tributária e seguir os procedimentos estabelecidos.
Assim sendo, compreender as normativas estaduais, implementar sistemas de gestão fiscal e cumprir os requisitos legais são medidas a fim de assegurar o aproveitamento do crédito de ICMS ST, contribuindo para a redução da carga tributária e o aumento da competitividade no mercado.