No complexo labirinto fiscal brasileiro, o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) é frequentemente visto apenas como uma antecipação de custo. No entanto, o cenário jurídico recente transformou esse imposto em uma oportunidade real de otimização de caixa para empresas que sabem como navegar nas normas do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Acompanhe a VINICOM e entenda como recuperar os créditos de ICMS!
Créditos de PIS e Cofins sobre ICMS-ST
Uma das maiores vitórias recentes para o contribuinte veio da 1ª Turma do STJ. A Corte consolidou o entendimento de que o ICMS-ST, pago antecipadamente pelo substituto, compõe o custo de aquisição da mercadoria para o substituído.

Na prática, isso significa que as empresas podem aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre essa parcela, mesmo que o tributo estadual tenha sido recolhido em etapas anteriores da cadeia.
Além disso, o direito ao crédito não depende da incidência direta das contribuições na venda feita pelo substituto, mas sim do valor total desembolsado para adquirir o produto.
Em quais casos é possível recuperar o crédito?
A recuperação do crédito não é automática e exige o cumprimento rigoroso do Regulamento do ICMS (RICMS) de cada estado. As situações mais comuns para o ressarcimento incluem:
- Diferença de base de cálculo: Quando o valor da venda final ao consumidor é inferior à base de cálculo presumida na retenção.
- Operações interestaduais: Quando a mercadoria já retida é enviada para um contribuinte em outro estado.
- Fato gerador não realizado: Casos de perda, roubo ou deterioração da mercadoria após o pagamento do imposto.
- Isenção ou não incidência: Saídas subsequentes amparadas por benefícios fiscais que desoneram a operação.
Gestão de saldos: o que a legislação proíbe?
Um erro comum na gestão contábil é tentar a compensação cruzada. De acordo com a interpretação atual da Secretaria da Fazenda, não é permitida a utilização de saldo credor de ICMS próprio para abater débitos de ICMS-ST.
Assim, o ICMS-ST não é considerado um imposto “próprio” da empresa, mas um valor repassado ao Estado, o que exige que o ressarcimento siga vias específicas, como a emissão de Nota Fiscal de Ressarcimento ou compensação escritural própria.
Cronograma do uso e consumo
Outro ponto de atenção para os gestores é o crédito sobre mercadorias de uso e consumo. Embora o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e legislações estaduais tenham debatido prazos, a Lei Complementar nº 138/2010 (que alterou a Lei Kandir) estabeleceu marcos temporais rígidos.
Ou seja, é importante validar a data de entrada dessas mercadorias frente à vigência da lei para evitar autuações. Aproveitar créditos de ICMS-ST deixou de ser um detalhe burocrático para se tornar uma estratégia de sobrevivência financeira.
Na VINICOM, reforçamos que a inteligência logística deve estar integrada à inteligência tributária: entender onde o seu dinheiro está “preso” na cadeia de suprimentos é o primeiro passo para aumentar a competitividade no mercado global.